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Anvisa
Fitoterápicos e Apiterápicos em Farmácias e Drogarias
Anvisa define produtos que podem ser vendidos em farmácias
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Neste mês de agosto, o Ministério da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou, no DOU de 18/08/2009, as Instrusções Normativas n° 9
e 10 e a Resolução RDC n° 44, todas de 17/08/2009, que disciplinam a venda
de produtos fitoterápicos e apiterápicos em farmácias e drogarias, dentre outras regulamentasções. Trata-se de excelentes medidas, cujos principais efeitos são:

Uniformidade na fiscalização:
Desaparecem as interpretações diferentes da legislação, dependendo da região onde está localizado o ponto
de venda, visto que a redação das Instruções é clara quanto à sua validade em todo território nacional, conforme
a Instrução Normativa n° 9, da ANVISA:

Art. 1° Fica aprovada a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias
e drogarias, nos termos da legislação vigente.

§1° O disposto nesta resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos e às unidades volantes.

• As farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializarem medicinais e higiene pessoal.
Conforme o rtigo 3° da mesma Instrução:

Art. 3° É permitida às farmácias e drogarias a comercialização de medicamentos, plantas medicinais,
drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnósticos
in vitro.
• Chás também estão permitidos, de acordo com a Instrução acima:

Art. 9° Fica permitida a venda de chás:
Mel, Própolis e Geléia Real definitivamente entram para o rol de produtos devidamente autorizados
pela ANVISA a serem comercializados, conforme dispõe o artigo 11, da instrução n° 9:

Art. 11° Além dos alimentos citados nos artigos anteriores, fica permitida a venda de mel, própolis e geléia real.
Exigência de registro: os consumidores passam a ter mais segurança no consumo de mel, própolis e geléia real, pois a ANVISA, por meio da Instrusção n° 09, deixa claro a obrigatoriedade desses produtos estarem regularizados:

§1° Os produtos mencionados no caput devem estar regularizados no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.

Produtos Fitoterápicos sem prescrição médica: além da comercialização autorizada de produtos registrados na ANVISA, podem permanecer ao alcance do usuário no local de venda (auto-serviço), conforme
o item I, do artigo 1°, da Instrução Normativa n° 10, da ANVISA (complementado pela RDC n° 44 -ANVISA);

Art. 1° Esta Instrução Normativa aprova os medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias
e drogarias
, para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas estabelecidas em legislação específica, conforme relação a seguir:
1- medicamentos fitotertipicos, conforme especificado no registro junto a ANVISA.

Fonte original, Diário da União - DOU


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ATENÇÃO: Estas informações tem o caráter meramente informativo
e não devem ser utilizadas em detrimento da orientação médica
ou de um profissional de saúde. O consumo de suplementos
não visa a cura ou prevenção de doenças.